A taxa de fiscalização da CVM é um tributo que deverá ser pago por contribuintes que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme artigo 3.º da Lei 7.940/89, de 20/12/89, incluindo os Agentes Autônomos de Investimentos. Ela deve ser recolhida pelo AAI trimestralmente, até o último dia útil dos primeiros dez dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. O valor da taxa trimestral pode ser consultado no site: em http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/taxasmultas/tabelas_taxa.html.
Para emitir o boleto, o assessor deverá acessar o site da CVM pelo link, (www.cvm.gov.br). No menu ao lado esquerdo, entrar em “Central de Sistemas”. Novamente no menu ao lado esquerdo, acessar “Taxas de Fiscalização e Multas”, por fim, clicar em “Taxa de Administração”.
Próximo passo é preencher os campos necessários com seus dados e o boleto será emitido.
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