Atualizado em 02/08/2024
O investidor que, ao final do dia, estiver com o saldo negativo na conta da XP, terá de pagar multa sobre o saldo devedor no dia útil subsequente.
Além disso, de acordo com a Instrução CVM 51/1986 e o roteiro básico do PQO, a XP Investimentos é obrigada a bloquear abertura de novas posições e regularizar a conta.
Valor da multa
Até R$49,99 de saldo devedor: não há cobrança
De R$50,00 a R$1.000,00 de saldo devedor: cobrança de R$9,90, por dia.
Acima de R$1.000 de saldo devedor: cobrança de 1% do volume de saldo devedor, por dia.
Acima de R$1.000 de saldo devedor em caso de Insolvência: cobrança de 2% do volume de saldo devedor, por dia.
Importante!
- O cliente pode pagar a multa de R$ 9,90 e, caso se alavanque mais, a multa superior é cobrada. O mesmo vale para operações inversas.
- Fique atento, pois um saldo negativo pode permitir a atuação da XP sobre o seu patrimônio. Saiba mais no Manual de Risco da XP.
Em caso de dúvidas, consulte nosso Manual de Risco.