Sim. Apenas deve executar a ordem nas condições indicadas previamente pelo cliente, sempre a obtendo por um meio gravado e monitorado na XP.
Importante: o envio do “Push” é considerado ordem, porém não dispensa o processo de venda, que se faz imprescindível ocorre por um meio gravado.
Toda a regra sobre o tema você encontra na ICVM 505, vide artigos 14, 19 e 36.
Saiba Mais
FAQ - Governança de Assessores (PDF Completo) ou contate o time em governanca.assessores@xpi.com.br.