Conforme a ICVM 505, art. 25 e ICVM 400, art 55, além do AAI, são considerados vinculados seu cônjuge ou companheiro e filhos menores, e, se tratando de oferta pública, há uma ampliação do rol alcançando os ascendentes, tais como, os pais, avós e bisavós e os colaterais até o 2º grau, tais como irmãos, tios e sobrinhos.
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