Recorrentemente, recebemos alterações contratuais que, posteriormente, são indeferidas na Ancord. Esse tipo de situação atrasa a conclusão dos processos, além de demandar mais tempo e dinheiro dos escritórios para corrigirem os erros. Saiba como evitar os erros mais comuns:
- Razão Social e Nome Fantasia:
Deve constar a expressão “Agente Autônomo de Investimentos” após o nome do escritório;
- Herdeiros:
Na hipótese de haver cláusula de herdeiros, deve ser mencionado que esses, também devem ser agentes autônomos de investimentos;
- Filiais no Exterior:
A CVM é um órgão de atuação nacional, portanto, não é permitido abrir filiais no exterior;
- Registro da Alteração Contratual:
De acordo com a ICVM 497, a sociedade de agente autônomo deve ser uma sociedade simples, portanto esse tipo de registro é realizado somente em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
- Assessores vinculados a outros Escritórios:
De acordo com a ICVM 497, o AAI não pode estar vinculado em mais de um escritório simultaneamente.
Em casos que tiver algum AAI se desvinculando de outro escritório no contrato social, lembre-se sempre antes de inclui-lo, consultar o Controle B2B.
- Assessores que não atendem todos os Pré-Requisitos:
Incluir um novo AAI que não tenha passado pelo processo de PF abaixo de PJ diretamente no contrato sem consultar o Controle B2B, pois esse, pode não atender a todos os pré-requisitos. Se for imprescindível a inclusão do novo profissional na sociedade que não tenha passado pelo vinculo PF, abra uma solicitação de análise reputacional na central de processos do Controle B2B, acessando:
Para mais informações sobre contrato social, acesse:
Alterei o Contrato Social do meu escritório, o que eu faço?
Qual o tipo de sociedade devo utilizar em minha PJ?
Como alterar os dados do escritório?
Criei uma filial, o que devo fazer agora?
Troca de assessor entre escritórios, como funciona?