De acordo com a Instrução CVM 554/14, são considerados Investidores Profissionais:
1. Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
2. Companhias seguradoras e sociedades de capitalização. Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
3.Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestam por escrito sua condição de investidor profissional usando o próprio termo;
4. Fundos de investimento;
5. Clubes de investimento, desde que possuam carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizados pela CVM;
6. Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação aos seus recursos próprios.
São considerados Investidores Qualificados:
1. Os Investidores Profissionais;
2. Pessoas naturais ou jurídicas que possuem investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestam por escrito sua condição de investidor qualificado mediante o termo próprio;
2. As pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuem certificações aprovadas pela CVM, como requisitos para registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação aos seus recursos próprios;
3. Clubes de investimento, desde que tenham uma carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. ”
Saiba mais:
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