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Olá, como podemos ajudar?
Como incluir um procurador em uma conta PF?

Atualizado em 11/02/2025

Importante! 

Essa procuração é somente para conta investimento. Não é aplicável para conta digital. 

Para realizar a nomeação de Procurador, você deverá seguir os passos abaixo: 

Para procuração Modelo XP: 
  • Clique aqui  para abrir o Modelo XP de procuração; 
  • Se o Procurador já possuir conta na XP, o envio de documento de identificação e comprovante são opcionais. 
 Preenchimento Modelo Procuração: 

Todos os campos relacionados ao Outorgante e Outorgado deverão ser obrigatoriamente preenchidos, tais como: 

  1. Dados pessoais; 
  2. Endereço completo (Logradouro/Nome - Bairro/Distrito - Localidade/UF – CEP); 
  3. No campo "Tipo", deve ser indicado qual o documento referente aos dados inseridos, por exemplo: RG, CNH; 
  4. Renda mensal e aplicações financeiras do Outorgado; 
  5. Declaração do procurador. 
Atenção!

 Caso opte pelo modelo de procuração da XP, não poderá indicar validade e só será permitido nomear um único Procurador. Em atendimento à Instrução CVM 497/11, é vedado ao Assessor de Investimentos atuar como Procurador/Representante do seu cliente. 

Para procuração Pública ou Privada (Diferente do Modelo XP): 
  • Procurações públicas deverão conter os seguintes termos: "gerir", "administrar", "abrir", “movimentar”, “encerrar”, "resgatar" e "quitar".
  • Procurações que mencionem “contas” de forma genérica, “contas bancárias” ou “atividades bancárias”, serão aceitas.
  • Procurações que mencionem “bancos e/ou estabelecimento bancários”, será exigida também a menção dos termos “corretora de investimento” ou “instituições financeiras”.  
  • Procurações com nome de outras instituições, que não mencionam também de forma individualizada o nome da XP, não serão aceitas.  
  • A data de emissão deverá ter no máximo 2 (dois) anos. Na hipótese de o período ser maior, deverá ser enviada uma declaração atualizada da Procuração 
  • A procuração deverá ser completa, contemplando todos os dados que permitam identificar o Outorgante e o Outorgado: nome, documento pessoal e endereço. No caso de pessoa jurídica, deverá ainda haver, além de seus dados, menção do representante legal que a representa naquele ato, com sua qualificação completa. 
  • Se o procurador for cliente e não estiver pendente de atualização cadastral junto à XP, após análise do time responsável, poderá ser dispensado o termo de inclusão do procurador.
  • Para procurador "não cliente", não será necessário o envio do termo de procuração, se a procuração contiver as seguintes informações: nome, CPF, documento de identificação, e-mail, endereço residencial completo, ocupação, renda mensal, aplicações financeiras, informações sobre pessoa vinculada, US Person e PEP. 

Clique aqui para abrir o termo de inclusão 

Caso o Procurador não seja cliente XP, deverá enviar documento pessoal. 

Atenção!

São documentos válidos: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte (somente se houver informações de filiação e assinatura), Órgãos Profissionais (CRM, OAB etc.). 

Como enviar a documentação: 
Via cliente 
  1. Clique aqui e abra o formulário de envio ou acesse o site da XP, em https://atendimento.xpi.com.br/ e clique em E-mail; 
  2. Preencha as informações pessoais no campo sobre qual tema deseja atendimento e selecione: Cadastro > Envio de documentos > Procuração; 
  3. Preencha os campos necessários e clique em Enviar.
Via assessor 
  1. Clique em Help Center, ícone"?" no alto da tela do HubWeb; 
  2. Selecione E-mail; 
  3. Clique na opção Cadastro PF; 
  4. Utilize a categoria Alteração Cadastral; 
  5. Selecione Procurador (Exclusão ou Inclusão); 
  6. Preencha as informações e anexe os documentos. 

Pontos importantes:  
  • A solicitação de inclusão da procuração precisa ser encaminhada pelo e-mail do cliente cadastrado junto à XP. 
  • O e-mail do cliente deve ser diferente do e-mail do procurador. 
  • Se no cadastro do cliente constar o e-mail do procurador, é necessário realizar a atualização antes da inclusão do procurador com o e-mail do próprio cliente. 
  • O endereço informado na procuração deve ser o mesmo que consta no cadastro do cliente. Caso contrário, será necessário enviar um comprovante para atualização. 
  • Não aceitamos procurações em formato editável. 
  • O procurador poderá emitir ordens em nome do titular da conta XP e representá-lo perante a XP. 
  • Não é possível nomear um procurador durante o processo online de abertura de conta pessoa física; isso só pode ser feito após a abertura. 
  • O prazo para a análise e inclusão de procurador é de até 1 dia útil, exceto em finais de semana e feriados. 
  • É possível cadastrar até 5 procuradores em uma mesma conta. 
  • Não validamos ou revisamos minutas de procurações. 
  • Em atendimento à Instrução CVM 497/11, é vedado ao Assessor de Investimentos atuar como procurador/representante do seu cliente.

OBS: O procurador fará o acesso utilizando o CPF e a senha do titular da conta. Ambos usarão os mesmos dados de acesso. 



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