Antes de solicitar o seu distrato, primeiro, é necessário entender o seu tipo de vínculo. Somente é possível solicitar o seu distrato, caso tenha um contrato de parceria com a XP firmado em seu nome (contrato PF) ou se for o representante legal do seu escritório (contrato PJ). Caso esteja saindo de um escritório de AAI como sócio, esse processo não se aplica a você, pois é necessário a formalização da sua saída através da alteração do contrato social do escritório.
Ao solicitar o distrato, deve preencher o seu código e as informações solicitadas. Encaminharemos o pedido para nossas áreas internas para que possam verificar se há alguma pendência, e caso não seja encontrado nenhum impeditivo, enviaremos o documento para assinatura.
O documento deverá ser assinado pelo assessor PF ou pelo (s) representante (s) legal (is) da PJ. Caso não seja assinado, seguiremos com o distrato unilateral, conforme cláusula de Rescisão Imotivada no Contrato de Distribuição, após o tempo informado (15 dias para a pessoa física e 60 dias para a pessoa jurídica).
Caso deseje seguir com o processo de distrato, entre na Central de Processos do Controle B2B ou acessando a imagem abaixo:
Para mais informações sobre distrato, acesse:
Sou sócio de um escritório e quero solicitar o meu distrato. Como faço a solicitação?
Como ficam os clientes em caso de troca de assessor entre escritórios?
Como fazer o meu descredenciamento na Ancord?
Qual o prazo que tenho para assinar o distrato do meu escritório?
Recebi uma notificação de distrato. O que isso quer dizer?
Quero bloquear o acesso de um assessor, mas ele ainda não saiu do meu contrato. O que faço?