Para os assessores que já constam como sócios de um escritório, o distrato só poderá ser realizado mediante envio da alteração contratual, ou seja, é necessário que o escritório nos envie a alteração contratual registrada com a retirada do assessor do quadro societário.
Após o recebimento da alteração, realizaremos o desvinculo do assessor nos sistemas da XP e na B3 e o escritório deverá atualizar o quadro societário e enviar a alteração para a Ancord. Somente após o deferimento da alteração pelo órgão regulador, será possível solicitar o descredenciamento como agente autônomo de investimentos, caso tenha interesse.
Se estiver com a alteração contratual em mãos, poderá solicitar a “Análise de Alteração Contratual” na Central de Processos do Controle B2B ou acessando:
Para mais informações sobre distrato, acesse:
Quero solicitar o meu distrato. Como faço a solicitação?
Vou solicitar o meu distrato. O que acontecerá com os meus clientes?
Como fazer o meu descredenciamento na Ancord?
Quero bloquear o acesso de um assessor, mas ele ainda não saiu do meu contrato. O que faço?