Data de atualização: 22/11/22
A compensação tributária é um procedimento não obrigatório que possibilita a compensação de perdas em diferentes fundos de investimentos com a mesma classificação tributária, ou seja, Longo Prazo, Curto Prazo, Renda Variável ou Debêntures Incentivadas.
A legislação prevê que o banco, corretora ou administrador do fundo, na qualidade de responsável tributário, pode deduzir da base de cálculo do IR as eventuais perdas registradas em eventos anteriores em fundos de investimento.
É permitido compensação de prejuízo em todos os eventos que geram pagamento de imposto de renda em fundos de investimento.
Para isso, o investidor precisa ter “realizado o prejuízo” em alguma posição anterior (já fechada), ou seja, já ter resgatado um valor com perda em relação ao que efetivamente aplicou, desde que intermediado ou administrado pela mesma pessoa jurídica*, cabendo a esta a manutenção e controle dos prejuízos do seu cliente.
Na XP, a compensação é feita automaticamente! Podendo ser efetuada dentro de um mesmo fundo ou entre fundos diferentes (mesmo que de diferentes administradores), desde que eles pertençam à mesma classificação tributária, ou seja, ambos sejam fundos de Renda Variável, Curto ou Longo Prazo.
*É vedada a transferência para outra corretora ou Banco o prejuízo acumulado na XP e vice versa.
Saiba mais:
Como descubro a classificação tributária do meu fundo?