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Como funciona a compensação de prejuízos de fundos?

Data de atualização: 22/11/22

A compensação tributária é um procedimento não obrigatório que possibilita a compensação de perdas em diferentes fundos de investimentos com a mesma classificação tributária, ou seja, Longo Prazo, Curto Prazo, Renda Variável ou Debêntures Incentivadas.

A legislação prevê que o banco, corretora ou administrador do fundo, na qualidade de responsável tributário,  pode  deduzir  da  base  de  cálculo  do  IR as eventuais  perdas registradas em eventos anteriores em fundos de investimento. 

É permitido compensação de prejuízo em todos os eventos que geram pagamento de imposto de renda em fundos de investimento. 

Para isso, o investidor precisa ter “realizado o prejuízo” em alguma posição anterior (já fechada), ou seja, já ter resgatado  um  valor  com  perda  em  relação  ao que  efetivamente  aplicou,  desde  que intermediado ou   administrado   pela   mesma   pessoa   jurídica*,   cabendo   a   esta   a manutenção e controle dos prejuízos do seu cliente.

Na XP, a compensação é feita automaticamente! Podendo ser efetuada dentro de um mesmo  fundo  ou entre  fundos  diferentes (mesmo que de diferentes administradores), desde que eles pertençam à mesma classificação tributária,  ou  seja,  ambos  sejam  fundos  de  Renda  Variável, Curto  ou  Longo  Prazo.

*É vedada a transferência para outra corretora ou Banco o prejuízo acumulado na XP e vice versa. 

Saiba mais:

Compensação de IR em Fundos

Como descubro a classificação tributária do meu fundo?

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