1. Não há pagamento de incentivo de entrada no valor de 5.000 a partir do PAN 20, portanto, assessores que iniciam no programa a partir de janeiro / 20 não recebem
2. Somente é considerado para o PAN a captura válida dos clientes que possuem posição de custódia acima de 100.000 para o PAN 20.1 e 300.000 para o PAN 20.2 no mês da janela de verificação, além da regra de avaliador Ativação = avaliador de captação.
3. Como duas primeiras faixas de premiação, o período é limitado, ou seja:
Faixa de captação: 12.000.000 até 24.999.999,99 - Prêmio 30.000 - O avaliador tem até a primeira janela para atingir uma meta, caso contrário “perde” o prêmio.
Faixa de captação: 25.000.000 até 49.999.999,99 - Prêmio 40.000 - O avaliador tem até uma segunda janela para atingir uma meta, caso contrário "perde" ou o prêmio.
Na regra do PAN há exemplos de como funciona o recebimento das premiações e possíveis débitos de forma clara como funciona.
Segue o material do
4. Sobre o débito do incentivo:
Ocorre o débito do incentivo de entrada (5.000,00) quando o assessor for desvinculado de XP dentro do prazo de 6 meses;
Ocorre o débito do prêmio pago quando o assessor tiver um débito na sua base e cair na faixa de captação, e esse débito poderá ocorrer até 24 meses após o início do PAN (4ª janela de verificação);
5. Datas das janelas de verificação: Sempre de 6 em 6 meses, contando M + 6 do mês de início do PAN.
6. Recebimento PF / PJ:
Incentivo de entrada: Assessor só recebe quando entra na PJ;
Prêmio: Pode ser pago na PF caso o AAI alcance a meta