Data de atualização: 31/05/23
O representante é sempre um administrador da empresa ou diretor eleito, essas informações ficam no Contrato ou Estatuto social ou ata de eleição da diretoria.
Empresas LTDAs: Há um parágrafo padrão no contrato social que indica a forma de administração da empresa. Geralmente a cláusula tem o nome de “Administração”.
Verifique sempre no contrato social a cláusula de administração e se é isolada ou em conjunto. Caso indique que os sócios assinam em conjunto, a ficha e termos devem ser assinados conforme determina o Contrato.
A empresa pode ter mais de um representante e todos devem constar na ficha cadastral.
Empresas S.A.s: A Ata de eleição da diretoria trará a nomeação do(s) representante(s), diretores, e o Estatuto Social os poderes de representação. Atente-se ao período do mandato dos diretores. A diretoria é eleita por um prazo determinado, verifique se o mandato está vigente quando da assinatura da ficha.
A empresa pode ter mais de diretor com poderes de representação e todos devem constar na ficha cadastral, no campo representantes.
Condomínio: A ata de Eleição do Síndico trará a nomeação do representante e a Convenção de condomínio os poderes de representação.
Eirelli: Através do contrato social, mesmo processo de LTDA, em que pese a Eireli tenha um único sócio ela pode ter um administrador não sócio, portanto imprescindível a verificação do administrador e poderes na cláusula de administração.
MEI: É o próprio Microempreendedor individual.
Sindicato: Ata de eleição da diretoria trará a nomeação do(s) representante(s) e o Estatuto social os poderes de representação.
A empresa pode ter mais de diretor com poderes de representação e todos devem constar na ficha cadastral, no campo representantes.
Fundação/Associação entidades sem fins lucrativos: Ata de eleição da diretoria trará a nomeação do(s) representante(s) e o Estatuto social os poderes de representação.
A empresa pode ter mais de diretor com poderes de representação e todos devem constar na ficha cadastral, no campo representantes.
Ficha cadastral ampliada disponível clicando aqui.
Exemplo 1:
Para essa PJ no campo estrutura societária devemos incluir todos os representantes eleitos.
S.A capital aberto: Eleitos 5 diretores, Presidente: João, Vice-Presidente: Maria. Tesoureiro: Joana e Secretário: Mario. A Cia é representada perante instituições financeiras somente pelo(a) diretor(a) tesoureiro(a) isoladamente, conforme estatuto social. Diante desse cenário a ficha deve ser preenchida da seguinte forma:
- Devemos incluir no campo estrutura societária: João, Maria, Joana e Mario;
- Devemos incluir no campo representantes apenas Joana (tesoureira).
Exemplo 2:
Para essa PJ no campo estrutura societária devemos incluir todos os representantes eleitos.
Fundação: Eleitos 3 diretores, Presidente: João, Vice-Presidente: Maria. Tesoureiro: Joana. A Fundação é representada perante instituições financeiras pela assinatura do(a) diretor(a) tesoureiro(a) em conjunto do Presidente ou do(a) Vice-presidente. Diante desse cenário a ficha deve ser preenchida da seguinte forma:
- Devemos incluir no campo estrutura societária: João, Maria e Joana;
- Devemos incluir no campo representantes João, Maria e Joana.