Data de atualização: 13/10/22
O Preço Unitário (P.U) na curva é dado pela soma dos pagamentos futuros do papel trazidos a valor presente pela taxa do cliente. Os valores de pagamentos futuros são calculados com base na curva de emissão do papel e, caso o ativo seja pós-fixado, nas expectativas do mercado para as taxas futuras.
Para papéis prefixados, o cálculo é mais simples, uma vez que os valores a serem pagos pelo papel já estão definidos na emissão. Por exemplo, considere um papel prefixado com três anos de duração, PU de emissão R$ 1000,00, pagamentos de juros anuais, pagamento de principal somente no vencimento e taxa de emissão 5% a.a. (base 252 dias úteis). Suponha que um cliente comprou o papel N dias úteis antes da data do primeiro pagamento de juros a uma taxa de 10% a.a.. Os valores pelos quais o cliente terá direito caso mantenha o papel até o vencimento serão 50 reais de juros ao final de cada ano e 1000 reais de principal no vencimento do papel. O PU de aquisição do cliente então será dado por:
Após a compra do papel, o PU será atualizado diariamente reduzindo o valor de N dias úteis até o primeiro pagamento de juros. Após o primeiro pagamento de juros, o PU diário passará a ser:
Onde N passará a ser o número de dias úteis até a data do segundo pagamento de cupom. O mesmo raciocínio é válido para o último pagamento de cupom.
Agora suponha que o papel tivesse sido emitido com remuneração 105%CDI, por exemplo. Pelo fato de a remuneração ser atrelada a uma taxa de juros flutuante, não podemos ter certeza dos valores de pagamentos futuros. Para ativos com remuneração atrelada ao CDI, tanto para o cálculo dos valores esperados dos fluxos futuros de pagamento (com base na taxa de emissão do papel) quanto para o cálculo do fator de desconto (utilizando a taxa do cliente), utiliza-se a curva de DI futuro mais recente como expectativa para os valores das taxas DI over que serão divulgadas no futuro.
Perceba que, para ativos com remuneração atrelada ao CDI sem liquidez diária, o valor de aplicação a uma taxa diferente da taxa par se valerá de uma curva de DI futuro. Caso a curva utilizada na data negociação não seja realizada, isto é, as taxas efetivamente divulgadas não correspondam aos valores previstos pela curva, o ativo não renderá exatamente a remuneração esperada pela taxa negociada. Isso significa que, por exemplo, uma aplicação feita a 105% CDI em um ativo com taxa de emissão 100% CDI sem liquidez diária pode render mais ou menos que 105% CDI do período dependendo da variação entre a curva utilizada para o cálculo do valor de aplicação e as taxas CDI over divulgadas no período.
Nesta seção, enquadram-se os seguintes índices de preços:
Índice | Descrição |
IGP-M | Índice Geral de Preços do Mercado |
IGP-DI | Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna |
IPC-M | Índice de Preço ao Consumidor do Mercado |
IPC-FIPE | Índice de Preço ao Consumidor - FIPE |
INCC-M | Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado |
IGP-DI | Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna |
INPC | Índice Nacional de Preços ao Consumidor |
IPCA | Índice de Preço ao Consumidor Amplo |
Para precificar ativos corrigidos pela inflação é preciso observar as características de atualização de cada papel (data de aniversário e defasagem).
Essas informações podem ser encontradas nos documentos de emissão disponíveis do site do Agente Fiduciário, no caso de Crédito Privado (CRI, CRA e Debênture). Já para bancários a regra genérica da B3 é considerar a data de aniversário como o dia do vencimento do papel e a defasagem de 1 mês para aniversários a partir do dia 15 (inclusive) e 2 meses para aniversários até o dia 15 (exclusive).
É importante ressaltar que nos casos em que o IPCA a ser utilizado para correção ainda não foi divulgado pelo IBGE, utiliza-se a última projeção ANBIMA disponível.