Data de atualização: 30/09/22
Toda PJ precisa enviar as informações indicadas na “situação financeira patrimonial”, estes campos são mandatórios segundo norma da CVM (ICVM 617). A documentação obrigatória, em regra, para a comprovação é o Balanço patrimonial e a DRE ou Balancete. Entenda abaixo esses documentos:
- Balanço patrimonial
Demonstração contábil destinada a evidenciar numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade.
Para identificar o patrimônio líquido da empresa, verifique o valor na linha ‘Patrimônio líquido’ na página do PASSIVO. Este valor deve ser incluído integralmente na ficha, sem cálculo. Confira no exemplo abaixo:
- DRE:
A Demonstração do Resultado do Exercício mostra o resultado apurado em determinado período, normalmente, de doze meses.
Para calcular o faturamento dos últimos 12 meses, deve ser considerado o campo ‘RECEITA BRUTA’. O valor deste campo deve ser dividido por 12.
Caso a empresa tenha sido constituída recentemente, a DRE não será de 12 meses. Neste caso, o valor da receita bruta deve ser dividido pelos meses em que a empresa esteve ativa. Confira no exemplo abaixo:
Realizando o cálculo ficaria dessa forma:
Receita Bruta = R$492.553,00 / 12 = R$41.046,08 Faturamento médio mensal.
IMPORTANTE: o balanço e DRE devem ser sempre anuais, de acordo com o encerramento do exercício (em geral 31/dezembro). Esta documentação deve ser enviada sempre assinada pelo contador e representante da Proponente.
Além disso, os documentos podem ser assinados eletronicamente, inclusive via docusign.