Atualizado em 18/02/2025
O recadastramento PJ pode ser feito de duas formas, via Portal XP (caso não tenha nenhum dado para alterar) ou via Hub Web mediante envio de documentação (caso seja necessário alterar algum dado).
Via Hub Web
Para o assessor solicitar o recadastramento é necessário o envio da Ficha Cadastral devidamente preenchida e assinada pelos representantes legais da PJ + documentos da lista de abertura de conta. Segue um passo a passo:
- Acesse o Hub Web;
- No Menu lateral, selecione Clientes;
- Clique em Cadastro Pessoa Jurídica;
- Faça a pesquisa pelo CNPJ;
- Após a consulta, acesse o cadastro clicando em Visualizar;
- Ao final da página dos dados, clique no botão Solicitar atualização cadastral ou recadastramento;
- Na página seguinte, selecione a opção Recadastramento;
- Faça upload dos documentos respeitando os espaços indicados para cada tipo de documento e clique em Enviar Solicitação;
Via Portal XP
Caso o cliente não tenha dados a serem atualizados, ele poderá realizar o recadastramento validando os dados pelo Portal XP (site) da seguinte forma:
Para contas PJ com usuário master cadastrado:
- O acesso deverá ser feito pelo portal XP EMPRESAS
- Após o login na conta, clique em Praticidades;
- Em seguida, clique em Dados Cadastrais;
- Vá até a página final e clique em Meus dados estão atualizados
Para contas PJ sem usuário master cadastrado:
- O acesso deverá ser feito pelo portal XP
- Após acessar a conta, selecione a seta no canto superior direito da tela;
- Clique em Dados Cadastrais;
- Vá até a página final e clique em Meus dados estão atualizados.
Fique atento para as novas regras para recadastramento via Portal XP!
O recadastramento online será permitido apenas nas seguintes situações:
- O cliente não está na DenyList;
- A data de vencimento do recadastramento está vencida ou a menos de 30 dias do vencimento;
- Apenas o usuário master poderá realizar o recadastramento. Para clientes sem usuário master, o procedimento normal de recadastramento via número de conta permanece válido;
- Os clientes terão um limite no número de vezes que podem realizar o recadastramento online. Após atingir esse limite, será necessário abrir uma solicitação no Hub Web com a documentação anexada pelo assessor responsável. Cada recadastramento realizado por meio do Hub Web, zera o contador, permitindo novas tentativas.
Quantidade de recadastramento online permitida de acordo com a classificação de risco do cliente:
- Clientes de risco muito alto: 4 vezes;
- Clientes de risco alto: 3 vezes;
- Clientes de risco médio: 2 vezes;
- Clientes de risco baixo: 2 vezes.