O prejuízo é concretizado somente com o resgate. Se o cliente está com o prejuízo em um fundo neste momento, esse prejuízo ainda não foi concretizado, portanto, não poderá ser compensado na cobrança de IR do come-cotas em outro fundo.
O prejuízo é concretizado somente com o resgate. Se o cliente está com o prejuízo em um fundo neste momento, esse prejuízo ainda não foi concretizado, portanto, não poderá ser compensado na cobrança de IR do come-cotas em outro fundo.