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Qual pode ser a alocação do patrimônio de um Clube de investimentos?

Segundo a Resolução 11 da CVM, o Clube de Investimento deve possuir, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio líquido investido em:

  • ações;
  • bônus de subscrição;
  • debêntures conversíveis em ações, de emissão de companhias abertas;
  • recibos de subscrição;
  • cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado organizado; e
  • certificados de depósitos de ações.

O Clube de Investimento poderá realizar operações de empréstimo de ativos, sendo considerados para a composição do percentual mínimo estabelecido acima apenas os ativos cedidos em empréstimo e não os ativos tomados. 

O montante que exceder a porcentagem de 67% pode ser aplicado em: 

  • outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas; 
  • cotas de fundos de investimento das classes “Curto Prazo”, “Referenciado” e “Renda Fixa”; 
  • títulos públicos federais; 
  • títulos de responsabilidade de instituição financeira; e 
  • compra de opções.

O Clube de Investimento poderá realizar operações compromissadas com títulos públicos federais.

  • certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programas de BDR Nível I, Nível II e Nível III.

O Clube de Investimento também poderá realizar as seguintes operações em mercado de derivativos: 

  • venda de opções sobre ações cobertas; 
  • operações a termo que tenham como ativo subjacente ação ou índice de ação; e 
  • operações com futuro de ações e de índice de ações.

Todos os detalhes estão no Art.27, capítulo VI, da Resolução 11 da CVM.

Importante ressaltar que, o que não estiver discriminado na referida instrução, o Clube não poderá comprar. Exemplos de ativos proibidos: fundos imobiliários, fundos de classes diferentes de renda fixa, referenciado ou curto prazo, commodities, dólar e etc.


Veja também: Como o cliente faz aplicações no Clube?


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