Atualizado em 12/02/2025.
Sim, o Imposto sobre Operações Financeiras, mais comumente chamado de IOF, incide sobre as operações de crédito colaterizado.
Ele possui dois tipos de cobrança, segundo a legislação vigente, ambas sendo realizadas no momento do desembolso ao cliente.
IOF Principal: Há incidência de uma alíquota de 0,38% sobre o valor desembolsado na operação no momento da contratação;
IOF Diário: Há incidência de uma alíquota de 0,0082% ao dia (corridos) durante o prazo de vigência do contrato.
Atualmente, nas modalidades de crédito, o IOF é financiado, isso significa que no momento da contratação junto com o valor de crédito pedido é somado o valor de IOF ao principal de crédito. É possível consultar o valor de IOF cobrado no crédito do seu cliente dentro do Hub na aba de Contratos., basta seguir esse passo a passo:
No menu lateral do hub, clique em Produtos Financeiros.
Selecione a opção Crédito.
Seleciona na barra superior a opção de Contratos
Pesquise a conta do cliente
No canto esquerdo na parte de Ações selecione o Bloco
Pronto! No canto esquerdo da tela você poderá ver: Nº do contrato, Valor do crédito, IOF aplicado, CET, Taxa e Vencimento
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