O “come-cotas” é um recolhimento na fonte do Imposto de Renda, que ocorre no último dia útil dos meses de Maio e Novembro.
Para esse recolhimento é considerada sempre a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo.
Dessa forma, a cada 6 meses, os fundos automaticamente deduzem esse imposto de renda dos cotistas, em função do rendimento obtido pelo fundo nesse período.