Para efeito de enquadramento das carteiras acima dos limites permitidos (Garantias Exigidas XP > Patrimônio Total Projetado), o departamento de risco adota os seguintes procedimentos:
Escolha do ativo a ser liquidado:
- Mercado: Derivativos / Ativos à Vista / Direitos de Subscrição Negociáveis / RF / Fundos ( seguindo respectivamente cada um desses tipos ativos)
- Maior alavancagem, ou seja, maior razão entre garantia exigida XP para o cenário corrente, no momento de avaliação de desenquadramento junto ao Risco, e exposição financeira
- Liquidez (menor prazo de liquidação)
A ordem desses fatores pode ser revista pelo corpo consultivo do Risco XP, mediante volume de ordens negociadas na corretora, visando não prejudicar a liquidez e livros de negociação, a fim de evitar alterações abruptas de preço devido ao volume financeiro negociado na casa
A liquidação da posição pode ser total ou parcial, dependendo do nível de exposição ao risco.