Atualizado em: 04/03/2024
Isso ocorre porque o saldo do informe segue a instrução estabelecida pela Receita Federal na IN SRF 698/06.
Então, o saldo a ser informado, deverá ser:
Para os fundos de Renda Variável, o valor histórico do investimento para os fundos de Renda Variável.
Para os fundos de Renda Fixa, o saldo do investimento após o último come-cotas, caso não tenha ocorrido nenhuma nova aplicação ou resgate até dezembro.
A metodologia encontra-se descrita no Informações Complementares do informe.
Os rendimentos de fundos exibidos no informe correspondem apenas aos resgates e evento de come-cotas, que acontece em maio e novembro de cada ano.
Nesse evento, todo o rendimento do período sofre a cobrança de 20% ou 15% de imposto de renda. A eventual diferença de alíquota é cobrada somente no resgate.