As amortizações pagas pelos ativos de renda fixa não são rendimentos, portanto, não são exibidas no informe.
Os valores recebidos com essa natureza são deduzidos no preço de aquisição do ativo e, consequentemente, reduzem o saldo em 31/12.
O cliente deve declarar o saldo constante no informe na ficha “Bens e Direitos”.