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O IRRF do resgate de título no site do Tesouro Direto não confere com o valor cobrado no extrato

Atualizado em: 04/03/2024


O responsável tributário pelo recolhimento do IRRF nas operações de Tesouro Direto é a corretora. 


O valor de IR exibido no site do Tesouro Direto é apenas uma provisão e que está sujeita à revisão pela Corretora no momento da liquidação do ativo. 


Essa diferença acontece em ativos que pagam cupom em virtude do ajuste no primeiro valor recebido, conforme explicado no Item de Informações Complementares do Informe.

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