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Olá, como podemos ajudar?
Cliente teve lucro e prejuízo em Bolsa no ano, como deve declarar?

Atualizado em: 04/03/2024


Deve ser declarado o resultado obtido, seja prejuízo ou ganho. 


Para operações com Renda Variável, a apuração e o recolhimento do IR devem ser feitos pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente à operação que obteve lucro


O recolhimento do imposto devido dever ser feito via DARF, que deve ser emitido pelo próprio investidor diretamente no site da Receita Federal. 

Recomendamos verificar com seu contador como declarar a receita desta operação na DIRPF

As notas de corretagem darão suporte para a declaração do IR e podem ser geradas diretamente pelo portal de cliente.

Para encontrá-las, siga os passos abaixo: 

  1. Na área logada do site XP, clique em Minha Conta 
  2. Notas de Corretagem.
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