Atualizado em: 04/03/2024
Deve ser declarado o resultado obtido, seja prejuízo ou ganho.
Para operações com Renda Variável, a apuração e o recolhimento do IR devem ser feitos pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente à operação que obteve lucro.
O recolhimento do imposto devido dever ser feito via DARF, que deve ser emitido pelo próprio investidor diretamente no site da Receita Federal.
Recomendamos verificar com seu contador como declarar a receita desta operação na DIRPF.
As notas de corretagem darão suporte para a declaração do IR e podem ser geradas diretamente pelo portal de cliente.
Para encontrá-las, siga os passos abaixo:
- Na área logada do site XP, clique em Minha Conta
- Notas de Corretagem.