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Olá, como podemos ajudar?
Cliente vendeu valor inferior a R$ 20 mil em ETF e teve valor de IRRF. Qual o motivo?

Atualizado em: 04/03/2024


A alienação de ETF não está sujeita à isenção de venda no valor de R$ 20 mil por mês, sendo esta aplicável somente às ações, e ainda está sujeito à retenção de 0,005% em qualquer valor de venda. 


Em qualquer valor de venda, o cliente deverá apurar o seu ganho e declarar o resultado obtido, seja prejuízo ou ganho, via DARF, que deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da operação (pregão).

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