Atualizado em: 04/03/2024
A alienação de ETF não está sujeita à isenção de venda no valor de R$ 20 mil por mês, sendo esta aplicável somente às ações, e ainda está sujeito à retenção de 0,005% em qualquer valor de venda.
Em qualquer valor de venda, o cliente deverá apurar o seu ganho e declarar o resultado obtido, seja prejuízo ou ganho, via DARF, que deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da operação (pregão).