Central de atendimento

Olá, como podemos ajudar?
Cliente vendeu FII abaixo de R$ 20 mil, deve recolher ganho de capital?

Sim. O ganho de capital para FII’s deve ser tributado à alíquota de 20% (art. 37 IN RFB 1585/15). Somente a venda de ações possui isenção de venda de R$ 20mil (art. 59 inciso I).

Todavia, os rendimentos pagos por FII’s são isentos para pessoas físicas, caso o fundo possua mais de 50 (cinquenta) cotistas. 

Em caso de dúvidas, recomendamos que o cliente procure seu Contador de confiança.


Essa informação foi útil?