Sim. O ganho de capital para FII’s deve ser tributado à alíquota de 20% (art. 37 IN RFB 1585/15). Somente a venda de ações possui isenção de venda de R$ 20mil (art. 59 inciso I).
Todavia, os rendimentos pagos por FII’s são isentos para pessoas físicas, caso o fundo possua mais de 50 (cinquenta) cotistas.
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