Não. Somente operações com a mesma natureza. Prejuízos de ações e FII’s devem ser tratados separadamente na declaração de Imposto de Renda, sendo cada um em sua respectiva ficha.
Não. Somente operações com a mesma natureza. Prejuízos de ações e FII’s devem ser tratados separadamente na declaração de Imposto de Renda, sendo cada um em sua respectiva ficha.