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Cliente vendeu valor inferior a R$20 mil em BDR e não teve IRRF. Deve pagar IR?

Atualizado em: 04/03/2024


A alienação de BDR não está sujeita à isenção de venda no valor de R$ 20 mil por mês, sendo esta aplicável somente às ações. O cliente apenas não sofreu a retenção porque a corretora não está obrigada a realizar essa cobrança.


Em qualquer valor de venda, o cliente deverá apurar o seu ganho e declarar o resultado obtido, seja prejuízo ou ganho, via DARF, que deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da operação (pregão).

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