Atualizado em: 04/03/2024
A alienação de BDR não está sujeita à isenção de venda no valor de R$ 20 mil por mês, sendo esta aplicável somente às ações. O cliente apenas não sofreu a retenção porque a corretora não está obrigada a realizar essa cobrança.
Em qualquer valor de venda, o cliente deverá apurar o seu ganho e declarar o resultado obtido, seja prejuízo ou ganho, via DARF, que deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da operação (pregão).