Somente as operações de crédito que estavam em aberto em 31/12 deverão ser lançadas na declaração. O valor exibido no Informe XP deverá ser declarado na Ficha “Dívidas e Ônus Reais”. No ano seguinte, se a operação estiver quitada, o valor ficará zerado e o valor pago informado no campo indicado.
Em caso de mais de uma operação de crédito, sugerimos o lançamento das operações separadamente.