Data de atualização: 30/09/22
Caso seu cliente seja optante do simples, encaminhar a declaração de faturamento zerada, conjuntamente à declaração de PL, assinadas pelo representante e contador.
Se seu cliente não for optante do simples, deve ser encaminhada a DCFT da Receita Federal, conjuntamente ao Balanço Patrimonial/ Balancete devidamente assinado.
Importante: a DCFT substitui apenas a DRE em caso de não faturamento. O Balanço Patrimonial também deverá ser enviado.