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O que é e como funciona a prorrogação de crédito?

Atualizado em 21/03/2025. 

 

Existem dois tipos de prorrogação de crédito: 

  1. Prorrogação de Prazo: 

  • Nesta operação, o prazo é prorrogado no sistema, mantendo a CCB (Cédula de Crédito Bancário) e as condições estabelecidas no contrato original, alterando apenas a data de vencimento. 

  • O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide apenas nos 12 primeiros meses da operação. 

  1. Prorrogação de Prazo + Taxa: 

  • Esta operação gera uma nova CCB, na qual tanto o prazo quanto as taxas de empréstimos são alterados. 

  • Neste tipo de operação, o valor de juros e IOF são incorporados na nova operação. 

Não é necessário enviar nenhum documento para que a prorrogação seja realizada. 

 

Como funciona o fluxo de prorrogação de crédito? 

Quando a prorrogação é oferecida, uma comunicação é encaminhada ao assessor do cliente via e-mail cerca de 20 dias antes do vencimento do contrato. Para que a oferta de prorrogação ocorra, alguns critérios devem ser atendidos: 

  • O contrato deve ser igual ou superior a R$ 50.000,00 (considerando o principal do contrato). 

  • O contrato não pode ser parcelado. 

  • O prazo do contrato deve ser superior a 2 meses. 

  • Não pode ser um crédito de COE Monetizado. 

Após o envio da oferta de prorrogação, o assessor tem um prazo de até D-5 do vencimento do contrato para indicar se deseja seguir com a oferta. 

 

A operação tem incidência de IOF? 

Importante: 

  • Não há possibilidade de o cliente solicitar a prorrogação, ela precisa ser ofertada ao assessor via e-mail. 

  • Caso o cliente tenha insuficiência de garantias, isso será informado junto à cotação. Após a aceitação, será enviado um link para a indicação dos ativos via Pipefy. O processo de prorrogação só avança quando a recomposição das garantias é concluída. 

  • O envio do novo CCB para aceitação do cliente é feito através da plataforma DocuSign para o e-mail que ele possui cadastrado no Hub. O envio só é permitido para o e-mail cadastrado. 

  • Para essa operação, é permitida a prorrogação apenas do valor principal do contrato. Isso significa que, caso haja juros, o cliente deverá realizar o pagamento deles com saldo na conta investimento no dia do vencimento do contrato. 

  • Caso o assessor receba a proposta e não atue dentro do prazo, automaticamente essa oferta será cancelada e não será mais possível prorrogar o contrato 

  • Não é possível prorrogar contratos vencidos. 

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