Para envio:
No cálculo de limite para remessas com base no imposto de renda é considerado somente ativos* com liquidez (exemplo: conta corrente, fundos de investimentos, ações etc.) e o limite será 80% da soma desses bens com liquidez.
Para recebimento:
O limite é concedido com base na documentação e ordem de pagamento recebida do exterior.
*Analisamos todos os itens de bens e direitos, pois muitos clientes declaram no código incorreto, porém os códigos no imposto de renda de bens e direitos que levamos em consideração no cálculo são: 31, 41, 45, 46, 47, 49, 52, 59, 61, 62, 71, 72, 73, 74 e 79.
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