Dúvidas gerais
1) Quando o cliente que ainda não tem FMP em lugar algum obrigatoriamente tem que vir para o FMP Origem para usar na privatização da Eletrobrás?
Resposta: Sim
2) Se o cliente já possui Vale ou Petro em local A, pode fazer Eletrobrás na XP? Ou todos devem estar na mesma instituição?
Resposta: O processo de desestatização deve ser realizado em uma única instituição, ou seja, o cliente não pode realizar o FMP de Eletrobrás pela XP e pelo Itaú. Os FMPs antigos que possuem em outra instituição não interferem nesse processo.
3) FMP conta como aplicação financeira para se declarar qualificado?
Resposta: Sim
FGTS
1) A entrada de recurso do FGTS para o FMP contará nos indicadores de captação líquida?
Resposta: Sim
2) A XP já consta no app do FGTS como instituição que pode ser autorizada a consultar saldo do FGTS?
Resposta: Sim
3) As contas inativas do FGTS também podem ser utilizadas?
Resposta: Sim
4) Pode ser liquidado? Existe carência? E não voltar para o FGTS?
Resposta: Não existe “resgate” – após um período de 12 meses, o cliente pode solicitar a devolução do dinheiro que retorna ao FGTS, obrigatoriamente.
5) O cliente poderá usar 50% do saldo em FGTS ou do que ele possui em outras FMPs do passado (Vale e Petro)?
Resposta: Sim, desde que o cliente escolha uma das modalidades: FMP Origem ou FMP Migração.
6) Os aportes recorrentes do FGTS vão sendo ingressados no fundo também?
Resposta: Não, os aportes só podem ocorrer em processos de desestatização.
7) Os proventos são reinvestidos no FMP?
Resposta: Sim
8) FGTS que é utilizado para abater parcelas de financiamento imobiliário, pode ser utilizado para o fundo dentro da regra dos 50% do saldo?
Resposta: O App do FGTS vai mostrar para o cliente o valor máximo disponível para alocação em FMP.
9) O cliente vai ficar limitado somente ao saldo do FGTS ou tem possibilidade de um FMP de recursos próprios também?
Resposta: Somente ao FGTS.