Saque
1) Se o Cliente for demitido, é possível realizar saque do FMP?
Resposta: A Caixa Econômica notifica a XP que o recurso pode ser liberado e cliente pode sacar.
2) Se o Cliente quiser comprar o imóvel ele pode sacar do FMP?
Resposta: Necessário solicitar devolução do recurso para o FGTS antes, o qual vai comunicar a XP sobre a necessidade de liberação de recursos.
3) Uma vez no FMP, o cliente pode "resgatar" o dinheiro quando quiser?
Resposta: Não, o FMP possuí regras de carência para cada tipo de movimentação.
Para retornar ao FGTS é necessário aguardar 12 meses e só poderá ser resgatado caso o trabalhador tenha algum motivo de liberação de saldo pelo FGTS, como por exemplo demissão sem justa causa, aposentadoria etc.
Tributação
1) Na migração de um fundo FMP para outro fundo FMP a partir de 6 meses, incidirá a cobrança de IR ou funcionará como a portabilidade de um Fundo de Previdência?
Resposta: Será como uma portabilidade de Previdência. Ou seja, não incidirá cobrança de IR.
2) Como funciona a tributação do FMP?
Resposta: A tributação é de 15% sobre o saldo que render acima do rendimento do FGTS, ou seja, TR + 3% a.a.
3) A tributação será cobrada acima do que exceder a rentabilidade se estivesse no FGTS, como será acompanhado isso?
Resposta: Fica retido na fonte pela própria XP, cliente não precisa calcular.
Multa rescisória
1) O cálculo de multa rescisória é atualizado junto ao FMP?
Resposta: Não, é considerado o valor aplicado corrigido pelo rendimento que seria do valor no próprio FGTS.