Data de atualização: 24/04/2024
Os investimentos realizados em ativos no exterior devem constar na declaração anual e mensal de Imposto de Renda.
Declaração anual
O investidor deve informar na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física (DIRPF):
- As operações realizadas no ano anterior, mesmo que tenha tido lucro isento ou prejuízo.
- Os dividendos recebidos durante o ano anterior.
- Os ativos remanescentes na carteira na virada de um ano para o outro.
Seu cliente possui acesso a uma calculadora de impostos mensais e uma plataforma integrada para a declaração do imposto de renda anual — o Velotax.
Veja o guia completo de IR no link.
Declaração mensal
O cálculo de ganhos de capital é uma obrigação que deve ser feita todos os meses e, se necessário, o investidor deve pagar os impostos. Não é possível compensar prejuízos passados com lucros futuros em operações no exterior.
Para mais detalhes de quais situações geram a necessidade de declaração mensal, consulte a FAQ interna do produto no HUB:
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