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O que é a CBE?

O Cliente, PF ou PJ, residente e domiciliado no Brasil, que possui recursos no exterior devem realizar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

As declarações devem ser realizadas anualmente ou trimestralmente conforme enquadramento abaixo:

  • US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Investidores que possuam valor inferior a US$ 1.000.000,00 não são obrigados a realizar a declaração de CBE.


Qual o prazo para entrega da CBE?

Os prazos para entrega são definidos pelo Banco Central e são fixos conforme dados abaixo:

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.

Importante: Caso não seja feita a declaração, o Cliente fica sujeito a multas prevista na legislação que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. 

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