Data de atualização: 01/08/22
Ela ocorre em situações em que é feita a compra e em seguida a venda de um título, sem que tenha sido feito o pagamento inicial da compra com fundos líquidos. Apenas saldo livre em conta e saldo proveniente de vendas já liquidadas são considerados fundos líquidos.
Alguns exemplos de situações em que corre uma violação de boa fé:
Exemplo 1
Saldo livre em conta = 0
É realizada a venda de um ativo X, por US$ 1.000 na segunda-feira de manhã. Na segunda-feira à tarde é feita a compra de um ativo Y, por US$ 1.000. Se os ativos Y forem vendidos antes do prazo de liquidação do ativo X (quarta-feira), ocorrerá uma violação de boa fé, pois não havia saldo liquidado para a operação e os títulos Y não são considerados integralmente pagos.
Exemplo 2
Saldo livre em conta = US$ 1.500
É realizada a compra de um ativo X, por US$ 1.500, na segunda-feira de manhã. Na mesma segunda é feita a venda do ativo X, por US$ 2.000 e logo em seguida a compra do ativo Y por US$ 2.000.
Se Y for vendida antes da liquidação de X (quarta-feira), será considerado uma violação da “boa fé”.
Exemplo 3
Saldo livre em conta = US$ 1.000
Saldo a creditar de venda não liquidada (referente a venda realizada na sexta-feira) = US$ 1.000
É realizada a compra de um ativo X, por US$ 2.000 na segunda-feira. Se for realizada a venda do ativo X na segunda-feira, será considerado uma violação da boa fé. Pois os US$ 1.000 provenientes da venda de sexta-feira ainda não foram liquidados.