Data de atualização: 18/11/22
Como Doador de ações, são necessários três documentos para o preenchimento da declaração:
- Informe de rendimentos (ganhos obtidos com o aluguel das ações);
- Informe de reembolso de proventos (em virtude dos dividendos e juros sobre o capital próprio pagos - JCP pela companhia aberta ao tomador, cujos valores são reembolsados ao doador);
- Posição dos contratos em 31/12/2021.
Para os itens 1,2 e 3 descritos acima, as informações são de responsabilidade da B3, e podem ser acessadas através do B3 Investidor.
Além de o número da XP Investimentos na B3 (nº. 3), será necessária a senha do cliente. Caso o cliente não se lembre da senha, oriente ao mesmo solicitar o envio de nova senha para o e-mail cadastrado.
Preenchendo a declaração
No caso de Doador de ações, preencha os seguintes campos com os documentos indicados:
- Rendimentos Isentos e Não tributáveis (26 – Outros) – Dividendos e JCP repassados pela Bovespa.
Documento: Informe emitido pela B3.
Programa ainda não possui um campo específico para essa informação e não houve qualquer indicação da RFB a respeito do assunto. Assim sendo, com o objetivo de informar os valores recebidos (Dividendos e JCP), sugerimos que ambos sejam declarados no campo “Outros”, da ficha Rendimentos Isentos. Cabe ressaltar que o IR do JCP é recolhido pela companhia aberta, em nome do tomador da ação, uma vez que este é o titular no momento da deliberação.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (12 – Outros) – Rendimentos do aluguel de aluguel de ações
Documento: Informe de Rendimentos emitido pela B3 (Ganhos obtidos com o aluguel de ações).
- Bens e Direitos
O aluguel de ações não é considerado uma alienação de ações. Nesse sentido, o doador deverá manter na ficha “Bens e Direitos” a posição em ações em 31/12/2020 e atualizá-la para 31/12/2021, se for o caso.