Atualizado em: 30/10/2024
Agora, seu cliente e o cotitular poderão movimentar e acessar a mesma conta!
Como funciona a conta conjunta aqui na XP?
A conta conjunta investimento é diferente do que os clientes estão acostumados nos bancos com conta conjunta bancária.
A CVM proíbe a abertura de uma conta conjunta em uma corretora na instrução ICVM 505/2011 no artigo 35 diz:
"É vedado ao intermediário: I – Utilizar contas investimento com mais de 2 (dois) titulares.”
O que a XP desenvolveu foi a possibilidade de um terceiro (no caso cotitular) ter acesso a conta investimento e poder realizar investimentos sem que seus acessos sejam afetados (como token, biometria e conta digital).
Ou seja, na conta conjunta investimento é realizado a inclusão de um cotitular na conta XP, onde ele terá acesso a conta investimento e poderá realizar movimentações pelo titular.
O cotitular terá apenas o acesso a conta. Tudo nela será sempre vinculado apenas ao titular.
Como posso solicitar a inclusão de um cotitular na conta?
A inclusão do cotitular deve ser realizada via Hub Web, clicando aqui, ou pelo caminho abaixo:
Clique em Clientes no menu lateral;
Selecione Cadastro Pessoa Física;
Opção Conta Conjunta Investimento;
Digite o CPF do titular e clique em Buscar;
Digite o CPF do cotitular e clique em Buscar;
Confirme e conta que receberá o cotitular e clique em Vincular;
Confirme os dados e clique em Vincular.
Critérios para inclusão de cotitular:
- Titulares a serem vinculados precisam ter idade mínima de 18 anos;
- Precisam ser clientes de uma mesma marca (mesmo que tenha mais de uma conta investimento ativa);
- Não devem ter bloqueios relacionados às suas contas e/ou CPFs;
- Não devem ter pendências cadastrais.
Pontos Importantes!
- Assessor não pode ser cotitular;
- É obrigatório que o cotitular tenha conta aberta na XP;
- A conta conjunta investimento comporta apenas a indicação de um cotitular;
- Não existe sucessão para investimentos no Brasil. Todo investimento é atrelado a um único CPF (titular), então mesmo que a conta tenha um cotitular cadastrado, tudo ficará no CPF do titular;
- Em caso de falecimento do titular, assim que a XP for notificada, a conta é bloqueada e segue para inventário;
- A regra de recebimento e envio de TED não muda, aceitamos apenas TED de mesma titularidade;
- O informe de rendimentos será emitido em nome do primeiro titular, assim como a retenção de tributos na fonte será realizada em nome do primeiro titular.
Saiba mais em:
Quais as funcionalidades o cotitular possui na conta investimento?
Como funciona o acesso à conta conjunta?