Atualizado em: 23/04/2024
Quando uma empresa ou organização contrata um seguro de vida em grupo, ela se torna o estipulante da apólice, ou seja, a responsável por negociar e contratar o serviço junto à seguradora e garantir o pagamento do prêmio.
Já os segurados são as pessoas físicas — colaboradores ou associados — cujos interesses são garantidos durante a vigência do contrato. O beneficiário, por sua vez, é a parte que tem direito à indenização do seguro.