Atualizado em: 16/07/2024
Desde 15/07/2024, todos os clientes que possuem R$300.000,00, ou mais, investidos na XP, tem acesso aos benefícios da Sala VIP.
Além do cliente, seus adicionais, se houver, também tem direito aos benefícios.
Importante!
- A base é atualizada a partir 5º dia útil do mês subsequente, ou seja, se o cliente atingir o patrimônio de R$300.000,00 no dia 20 do mês atual, poderá utilizar a Sala VIP a partir do dia 5 do mês seguinte.
- Para continuar com o acesso liberado, o cliente precisa manter o patrimônio, mínimo, de R$300.000,00, caso contrário, perderá o direito.
- O patrimônio deve estar investido na conta que possui o cartão ativo.
Mas e se meu cliente não tiver esse valor total investido?
Caso o cliente não atenda a regra de patrimônio investido, ele poderá acessar a Sala VIP pela regra de gasto no cartão. Que garante o acesso a Sala VIP para o cliente que tiver gastos em sua última fatura fechada de, no mínimo, R$3.000,00.
Além do mínimo de gastos, o cartão precisa:
- Ter, pelo menos, uma compra já faturada* nos últimos 30 dias;
- Estar com a fatura em dia;
* O faturamento de uma compra no cartão pode levar até 7 dias úteis, podendo ocorrer em menor prazo.
Cartões Adicionais
Caso o cliente tenha cartões adicionais, eles também precisam cumprir os critérios para ter acesso às Salas VIP.
Lembrando que o mínimo de gastos é acumulativo entre o cartão titular e adicionais.
Dessa forma:
- caso o titular tenha um gasto de R$1.500,00 e seu adicional tenha um gasto de R$1.500,00, a fatura irá atingir o mínimo de gastos de R$3.000,00
- tendo, os dois, faturado pelo menos 1 compra nos últimos 30 dias
- e estando com a fatura em dia
Ambos estarão liberados para utilização do benefício.
Atenção:
As transações efetuadas de forma parcelada também irão contar para contabilidade do valor final da fatura.
Ao atingir todos os critérios, os clientes vão conseguir utilizar a Sala VIP de forma gratuita.