Atualizado em: 23/04/2024
É um serviço que fornece atendimento na área da saúde, através de exames, consultas e procedimentos, de modo contínuo, mediante o pagamento de um valor mensal pelo cliente.
De acordo com a Lei nº 9.656/98, que é a principal norma do setor no Brasil, o chamado Plano Privado de Assistência à Saúde é assim definido:
“Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada.”
O objetivo do serviço é ofertar assistência médica, hospitalar e/ou odontológica ao consumidor, respondendo à demanda que excede a capacidade de atendimento da rede pública.