Atualizado em: 23/04/2024
É uma modalidade de plano na qual o beneficiário contribui com parte do custo médico do procedimento ou da internação e, em contrapartida, tem a mensalidade do plano reduzida. O pagamento da coparticipação é efetuado na fatura do plano de saúde ou poderá ser descontado do holerite do colaborador, no caso de contratos pessoa jurídica (PJ).
Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.