Atualizado em: 23/04/2024
O sinistro é a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida.
Porém, o sinistro somente se caracteriza quando comprovada essa inadimplência, o que pode ocorrer de forma imediata, pela simples ocorrência da inadimplência, ou pode requerer a realização de trâmites e/ou verificação de critérios, a depender dos termos e características do objeto principal.