Atualizado em: 23/04/2024
A expectativa de sinistro é definida como o fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para comprovação da inadimplência, a qual caracterizará o sinistro.
Assim, quando for necessária a realização de trâmites e/ou verificação de critérios para comprovação da inadimplência, tem-se a figura da expectativa do sinistro. Ou seja, caso não haja necessidade de tal verificação e a comprovação da inadimplência se der de forma imediata, não há que se falar em expectativa de sinistro.