Atualizado em: 23/04/2024
Valor e/ou percentual definido na especificação da apólice pelo qual o segurado será responsável em caso de sinistro coberto. A Seguradora somente indenizará os Sinistros que excederem o valor mínimo atribuído à apólice, e que será sempre deduzido de qualquer indenização a ser paga ao Segurado, podendo ser caracterizada como:
- P.O.S: Participação Obrigatória do Segurado em caso de Sinistro Coberto, podendo ser em percentual
- Franquia Mínima: Valor mínimo estabelecido para Participação do Segurado em caso de Sinistro Coberto.
- Franquia FIXA: Valor fixo determinado para Participação do Segurado em caso de Sinistro Coberto.