Central de atendimento

Olá, como podemos ajudar?
Como iniciar o processo de inventário no Taylor?


Para iniciar um processo de Inventário, por gentileza seguir os passos abaixo:

  1. Na plataforma Taylor, pesquisar e selecionar a oferta “Portabilidade de Investimentos entre Diferentes Titularidades”;
  2. Inserir o nome completo do cliente falecido, a marca do Grupo XP à qual pertence, o código de sua conta e seu CPF;
  3. Escolher o evento “Inventário
  4. Selecionar a modalidade de execução desejada pelos herdeiros do cliente falecido:
    1. Liquidação integral dos ativos e transferência do financeiro para suas respectivas contas – nessa opção, inserir a ordem simples de resgate enviada por e-mail pelo Inventariante ao assessor, com todos os herdeiros em cópia, ou;
    2. Transferência de titularidade dos ativos.
Importante!
  • Caso opte pela transferência de titularidade dos ativos, é obrigatório que o Formulário de Diferente Titularidade seja preenchido e assinado com firma reconhecida pelo Inventariante.
  • Auxilie seu cliente no preenchimento e atente-se que alguns ativos não permitem frações, sendo necessário decidir nesse momento quem ficará com uma unidade a mais de cada um deles (ativos de RF e RV).
  • É obrigatório anexar a documentação necessária para a análise e execução do Inventário
  • A lista de documentação aparecerá no final da página logo após escolher o evento na opção (3)

Após anexar os documentos clicar em “Enviar”. 

Será gerado um número de protocolo e você também receberá um e-mail de confirmação

Importante!
  • Ler as caixas de informação, pois elas sanam as principais dúvidas e esclarecem os procedimentos adequados para que a sua solicitação seja devidamente processada.
Prazo

O prazo para análise de sua solicitação é de até 5 dias úteis e o prazo para conclusão é de até 30 dias corridos, contados a partir da aprovação da demanda

Pagamento do ITCMD

Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:

  • ITCMD (Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação)
  • IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15)

Informações sobre tributação (tais como as mencionadas acima) devem ser solicitadas pelos herdeiros a um advogado e/ou contador de confiança, pois a XP não presta este tipo de assessoria.


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