Para iniciar um processo de Inventário, por gentileza seguir os passos abaixo:
- Na plataforma Taylor, pesquisar e selecionar a oferta “Portabilidade de Investimentos entre Diferentes Titularidades”;
- Inserir o nome completo do cliente falecido, a marca do Grupo XP à qual pertence, o código de sua conta e seu CPF;
- Escolher o evento “Inventário”
- Selecionar a modalidade de execução desejada pelos herdeiros do cliente falecido:
- Liquidação integral dos ativos e transferência do financeiro para suas respectivas contas – nessa opção, inserir a ordem simples de resgate enviada por e-mail pelo Inventariante ao assessor, com todos os herdeiros em cópia, ou;
- Transferência de titularidade dos ativos.
Importante!
- Caso opte pela transferência de titularidade dos ativos, é obrigatório que o Formulário de Diferente Titularidade seja preenchido e assinado com firma reconhecida pelo Inventariante.
- Auxilie seu cliente no preenchimento e atente-se que alguns ativos não permitem frações, sendo necessário decidir nesse momento quem ficará com uma unidade a mais de cada um deles (ativos de RF e RV).
- É obrigatório anexar a documentação necessária para a análise e execução do Inventário
- A lista de documentação aparecerá no final da página logo após escolher o evento na opção (3)
Após anexar os documentos clicar em “Enviar”.
Será gerado um número de protocolo e você também receberá um e-mail de confirmação
Importante!
- Ler as caixas de informação, pois elas sanam as principais dúvidas e esclarecem os procedimentos adequados para que a sua solicitação seja devidamente processada.
Prazo
O prazo para análise de sua solicitação é de até 5 dias úteis e o prazo para conclusão é de até 30 dias corridos, contados a partir da aprovação da demanda
Pagamento do ITCMD
Os seguintes tributos podem eventualmente incidir sobre a transferência:
- ITCMD (Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação)
- IRRF (Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15)
Informações sobre tributação (tais como as mencionadas acima) devem ser solicitadas pelos herdeiros a um advogado e/ou contador de confiança, pois a XP não presta este tipo de assessoria.