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Como iniciar o processo de Doação no Taylor?

Atualizado em 09/10/2024 

Para iniciar um processo de Doação, por gentileza seguir os passos abaixo:  

1. Na plataforma Taylor, pesquisar e selecionar a oferta “Portabilidade de Investimentos entre Diferentes Titularidades”;

2. Inserir o nome completo do cliente cedente (aquele que atualmente possui os ativos a serem transferidos), a marca do Grupo XP à qual pertence, o código de sua conta e seu CPF;  

3.Escolher o evento “Doação”; 

Documentação Necessária: 

1 - Instrumento Público ou Contrato Particular de Doação: 

  • Opções: 
    - Instrumento Público (Escritura feita em Cartório) 
    - Contrato Particular de Doação assinado à mão pelas duas partes, sem necessidade de reconhecimento de firma. 
  • Informações que devem constar:
    Indicação dos ativos doados 
    - Quantidades 
    - Valores envolvidos 

2 - Declaração e Comprovantes: 

  • Declaração, guia e comprovante de pagamento de ITCMD ou Declaração de Isenção.

3 - STVM: 

  • Com assinatura eletrônica ou assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.

4 - Documentos de Identificação: 

  • Documento de identificação válido de todos os envolvidos: 
    - RG (emitido há no máximo 10 anos); 
    - CNH; 
    - RNE;
    - Carteiras de classe (OAB, CRM, entre outros). 

Tributos que podem incidir sobre a transferência: 

  • ITCMD: Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação. 
  • IRRF: Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15. 

Após anexar os documentos clicar em “Enviar”.    

Será gerado um número de protocolo e você também receberá um e-mail de confirmação contendo o número da solicitação (TRA) para acompanhamento, que pode ser realizado diretamente no Taylor.  

É obrigatório anexar a documentação necessária para a análise e execução da doação.  

Importante!

  • Ler as caixas de informação, pois elas sanam as principais dúvidas e esclarecem os procedimentos adequados para que a sua solicitação seja devidamente processada.   
  • As assinaturas do Doador e do Donatário devem ser reconhecidas por autenticidade; as assinaturas das testemunhas podem ser reconhecidas por semelhança. 

Prazo:

  • O prazo para análise de sua solicitação é de até 7 dias úteis caso não haja pendências e o prazo para conclusão é de até 30 dias corridos, contados a partir da aprovação da demanda.


Atenção:

Recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):  

Há recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) na transferência de ativos doados.   

A transferência de ativos de Renda Fixa e Fundos de Investimentos é gatilho para cobrança do Imposto de Renda provisionado sobre os rendimentos durante o período em que os ativos permaneceram na conta, conforme o §2º do Art. 46, IN RFB nº 1585/15.   

O valor a ser recolhido é o valor contabilizado desde a data da compra do ativo até a data da transferência e será debitado do saldo da conta origem. Após ser transferido, o IRRF passará a ser contabilizado do zero na conta destino e, no vencimento do ativo, o valor recolhido será o valor contabilizado desde a data que o ativo entrou na conta destino até a data do seu vencimento.   

O cálculo do IRRF varia de acordo com o tipo de ativo: para rendas fixas, conforme tabela regressiva e para fundos de investimentos, conforme o regulamento e enquadramento fiscal do fundo. Ressaltamos que o valor do IRRF pode variar ao longo dos dias devido as variações dos ativos.   

Impostos das transferências: ITCMD e IRRF

O ITCMD e o IRRF são dois impostos diferentes entre sí. O ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança ou na doação. Já o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada (neste caso a XP), está obrigada a reter do beneficiário da renda (neste caso, o cliente origem), o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, recolhido pelo governo brasileiro.  

Não é possível transferir fundos de investimentos abertos   

Segundo a ICVM 555, Art 13º, a transferência de Fundos de Investimentos Abertos não é permitida em casos de Doação ou Transferência entre cônjuges.   

Clausulas de gravame no contrato   

Para contratos que constem as cláusulas restritivas de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e/ou Reversão, favor direcionar aos clientes envolvidos na doação o termo de bloqueio (clique aqui para baixar o modelo), para que o leiam e avaliem. Caso concordem em seguir após a devida análise e consideração, favor colher assinatura das partes que assinaram o contrato de doação e anexe ao chamado TRA de solicitação da portabilidade no momento da abertura dele.  

 

Importante 

  • Deve ser aberto um chamado (TRA) por conta origem. Não tratamos mais de uma conta em um único chamado. Por exemplo, em um caso de Inventário onde o falecido possuía 2 contas na XP, deve-se abrir um chamado para cada conta, anexando a devida documentação referente a cada conta.

  • Proventos são transferidos somente em casos de Inventário ou casos de Operações de Empresas por motivo de “sucessão societária”. Nos demais casos, não é possível a transferência de proventos, visto que não há operacional disponível para este tipo de movimentação.

  • Para os Fundos de Investimentos, não é possível a transferência com troca de titularidade para corretoras externas, pois a transferência tem incidência de IR e sistemicamente, o operacional não permite. Para transferências de fundos de investimentos, os cessionários devem indicar uma conta XP ou optar pela liquidação do fundo (nos casos de inventário).

  • Transferências de saldo entre contas ocorre apenas em casos de Inventário. Nos demais casos, não movimentamos o saldo das contas. 

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