Atualizado em 09/10/2024
Para iniciar um processo de Doação, por gentileza seguir os passos abaixo:
1. Na plataforma Taylor, pesquisar e selecionar a oferta “Portabilidade de Investimentos entre Diferentes Titularidades”;
- Link B2B: Clique aqui
- Link B2C: Clique aqui
2. Inserir o nome completo do cliente cedente (aquele que atualmente possui os ativos a serem transferidos), a marca do Grupo XP à qual pertence, o código de sua conta e seu CPF;
3.Escolher o evento “Doação”;
Documentação Necessária:
1 - Instrumento Público ou Contrato Particular de Doação:
- Opções:
- Instrumento Público (Escritura feita em Cartório)
- Contrato Particular de Doação assinado à mão pelas duas partes, sem necessidade de reconhecimento de firma.
- Informações que devem constar:
- Indicação dos ativos doados
- Quantidades
- Valores envolvidos
2 - Declaração e Comprovantes:
- Declaração, guia e comprovante de pagamento de ITCMD ou Declaração de Isenção.
3 - STVM:
- Com assinatura eletrônica ou assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
4 - Documentos de Identificação:
- Documento de identificação válido de todos os envolvidos:
- RG (emitido há no máximo 10 anos);
- CNH;
- RNE;
- Carteiras de classe (OAB, CRM, entre outros).
Tributos que podem incidir sobre a transferência:
- ITCMD: Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação.
- IRRF: Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15.
Após anexar os documentos clicar em “Enviar”.
Será gerado um número de protocolo e você também receberá um e-mail de confirmação contendo o número da solicitação (TRA) para acompanhamento, que pode ser realizado diretamente no Taylor.
É obrigatório anexar a documentação necessária para a análise e execução da doação.
Importante!
- Ler as caixas de informação, pois elas sanam as principais dúvidas e esclarecem os procedimentos adequados para que a sua solicitação seja devidamente processada.
- As assinaturas do Doador e do Donatário devem ser reconhecidas por autenticidade; as assinaturas das testemunhas podem ser reconhecidas por semelhança.
Prazo:
- O prazo para análise de sua solicitação é de até 7 dias úteis caso não haja pendências e o prazo para conclusão é de até 30 dias corridos, contados a partir da aprovação da demanda.
Atenção:
Recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
Há recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) na transferência de ativos doados.
A transferência de ativos de Renda Fixa e Fundos de Investimentos é gatilho para cobrança do Imposto de Renda provisionado sobre os rendimentos durante o período em que os ativos permaneceram na conta, conforme o §2º do Art. 46, IN RFB nº 1585/15.
O valor a ser recolhido é o valor contabilizado desde a data da compra do ativo até a data da transferência e será debitado do saldo da conta origem. Após ser transferido, o IRRF passará a ser contabilizado do zero na conta destino e, no vencimento do ativo, o valor recolhido será o valor contabilizado desde a data que o ativo entrou na conta destino até a data do seu vencimento.
O cálculo do IRRF varia de acordo com o tipo de ativo: para rendas fixas, conforme tabela regressiva e para fundos de investimentos, conforme o regulamento e enquadramento fiscal do fundo. Ressaltamos que o valor do IRRF pode variar ao longo dos dias devido as variações dos ativos.
Impostos das transferências: ITCMD e IRRF
O ITCMD e o IRRF são dois impostos diferentes entre sí. O ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança ou na doação. Já o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada (neste caso a XP), está obrigada a reter do beneficiário da renda (neste caso, o cliente origem), o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, recolhido pelo governo brasileiro.
Não é possível transferir fundos de investimentos abertos
Segundo a ICVM 555, Art 13º, a transferência de Fundos de Investimentos Abertos não é permitida em casos de Doação ou Transferência entre cônjuges.
Clausulas de gravame no contrato
Para contratos que constem as cláusulas restritivas de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e/ou Reversão, favor direcionar aos clientes envolvidos na doação o termo de bloqueio (clique aqui para baixar o modelo), para que o leiam e avaliem. Caso concordem em seguir após a devida análise e consideração, favor colher assinatura das partes que assinaram o contrato de doação e anexe ao chamado TRA de solicitação da portabilidade no momento da abertura dele.
Importante
Deve ser aberto um chamado (TRA) por conta origem. Não tratamos mais de uma conta em um único chamado. Por exemplo, em um caso de Inventário onde o falecido possuía 2 contas na XP, deve-se abrir um chamado para cada conta, anexando a devida documentação referente a cada conta.
Proventos são transferidos somente em casos de Inventário ou casos de Operações de Empresas por motivo de “sucessão societária”. Nos demais casos, não é possível a transferência de proventos, visto que não há operacional disponível para este tipo de movimentação.
Para os Fundos de Investimentos, não é possível a transferência com troca de titularidade para corretoras externas, pois a transferência tem incidência de IR e sistemicamente, o operacional não permite. Para transferências de fundos de investimentos, os cessionários devem indicar uma conta XP ou optar pela liquidação do fundo (nos casos de inventário).
Transferências de saldo entre contas ocorre apenas em casos de Inventário. Nos demais casos, não movimentamos o saldo das contas.