Atualizado em 21/02/2025
Para iniciar um processo de Divórcio, por gentileza seguir os passos abaixo:
1. Na plataforma Taylor, pesquisar e selecionar a oferta “Portabilidade de Investimentos entre Diferentes Titularidades”;
- Link B2C: Clique Aqui
- Link B2B: Clique aqui
2. Inserir o nome completo do cliente cedente (aquele que atualmente possui os ativos a serem transferidos), a marca do Grupo XP à qual pertence, o código de sua conta e seu CPF;
3.Escolher o evento “Divórcio” ;
Divórcio Extrajudicial (feito em Cartório):
- Documentação Necessária:
Instrumento Público: Escritura.
- STVM: Com assinatura eletrônica ou assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
- Documentos de Identificação: Válido de todos os envolvidos:
- RG (emitido há no máximo 10 anos)
- CNH
- RNE
- Carteiras de classe (OAB, CRM, entre outros)
Divórcio Judicial:
Documentação Necessária:
- Plano de Partilha
- Sentença Homologatória da Partilha
- Certidão de Trânsito em Julgado
- STVM: Com assinatura eletrônica ou assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
- Documentos de Identificação: Válido de todos os envolvidos:
- RG (emitido há no máximo 10 anos)
- CNH
- RNE
- Carteiras de classe (OAB, CRM, entre outros)
Tributos que podem incidir sobre a transferência:
ITCMD: Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação.
Observação: Depende do regime de bens e do percentual a ser partilhado. Será verificado após a análise da documentação.
IRRF: Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15.
É obrigatório anexar a documentação necessária para a análise e execução do processo de divórcio .
Após anexar os documentos clicar em “Enviar”.
Será gerado um número de protocolo e você também receberá um e-mail de confirmação contendo o número da solicitação (TRA) para acompanhamento, que pode ser realizado diretamente no Taylor
Importante!
- Não há recolhimento de IRRF nos casos de Divórcio onde o regimento de comunhão do casamento foi de Comunhão Total ou Parcial de bens.
- Ler as caixas de informação da oferta do Taylor, pois elas sanam as principais dúvidas e esclarecem os procedimentos adequados para que a sua solicitação seja devidamente processada.
Prazo
O prazo para análise de sua solicitação é de até 5 dias úteis e o prazo para conclusão é de até 30 dias corridos, contados a partir da aprovação da demanda, pois este tipo de chamado envolve diversas áreas como Jurídico; Fraudes; Controladoria e Portabilidade.
Observações
- Deve ser aberto um chamado (TRA) por conta origem. Não tratamos mais de uma conta em um único chamado. Por exemplo, em um caso de Inventário onde o falecido possuía 2 contas na XP, deve-se abrir um chamado para cada conta, anexando a devida documentação referente a cada conta.
- Para os Fundos de Investimentos, não é possível a transferência com troca de titularidade para corretoras externas, pois a transferência tem incidência de IR e sistemicamente, o operacional não permite. Para transferências de fundos de investimentos, os cessionários devem indicar uma conta XP ou optar pela liquidação do fundo (nos casos de inventário).
- Proventos são transferidos somente em casos de Inventário ou casos de Operações de Empresas por motivo de “sucessão societária”. Nos demais casos, não é possível a transferência de proventos, visto que não há operacional disponível para este tipo de movimentação.
- Transferências de saldo entre contas ocorre apenas em casos de Inventário. Nos demais casos, não movimentamos o saldo das contas.