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Como iniciar o processo de Divórcio no Taylor?

Atualizado em 21/02/2025 

Para iniciar um processo de Divórcio, por gentileza seguir os passos abaixo:  

1. Na plataforma Taylor, pesquisar e selecionar a oferta “Portabilidade de Investimentos entre Diferentes Titularidades”;  

2. Inserir o nome completo do cliente cedente (aquele que atualmente possui os ativos a serem transferidos), a marca do Grupo XP à qual pertence, o código de sua conta e seu CPF;  

3.Escolher o evento “Divórcio” ;

Divórcio Extrajudicial (feito em Cartório): 

  1. Documentação Necessária: 
    Instrumento Público: Escritura. 
    • STVM: Com assinatura eletrônica ou assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma. 
    • Documentos de Identificação: Válido de todos os envolvidos: 
    • RG (emitido há no máximo 10 anos) 
    • CNH 
    • RNE 
    • Carteiras de classe (OAB, CRM, entre outros)


Divórcio Judicial: 

  1. Documentação Necessária: 

    • Plano de Partilha 
    • Sentença Homologatória da Partilha 
    • Certidão de Trânsito em Julgado 
    • STVM: Com assinatura eletrônica ou assinatura simples à mão, sem necessidade de reconhecimento de firma. 
    • Documentos de Identificação: Válido de todos os envolvidos: 
      • RG (emitido há no máximo 10 anos) 
      • CNH 
      • RNE 
      • Carteiras de classe (OAB, CRM, entre outros) 

Tributos que podem incidir sobre a transferência:
 
  • ITCMD: Imposto sobre Transferência por Causa Mortis e Doação. 
    Observação: Depende do regime de bens e do percentual a ser partilhado. Será verificado após a análise da documentação. 

  • IRRF: Imposto de Renda – artigo 46, §2º da Instrução Normativa da Receita Federal 1585/15. 

É obrigatório anexar a documentação necessária para a análise e execução do processo de divórcio .


Após anexar os documentos clicar em “Enviar”.   

Será gerado um número de protocolo e você também receberá um e-mail de confirmação contendo o número da solicitação (TRA) para acompanhamento, que pode ser realizado diretamente no Taylor  

Importante!  

  1. Não há recolhimento de IRRF nos casos de Divórcio onde o regimento de comunhão do casamento foi de Comunhão Total ou Parcial de bens.  
  2. Ler as caixas de informação da oferta do Taylor, pois elas sanam as principais dúvidas e esclarecem os procedimentos adequados para que a sua solicitação seja devidamente processada.  


Prazo  
O prazo para análise de sua solicitação é de até 5 dias úteis e o prazo para conclusão é de até 30 dias corridos, contados a partir da aprovação da demanda, pois este tipo de chamado envolve diversas áreas como Jurídico; Fraudes; Controladoria e Portabilidade.


Observações

  • Deve ser aberto um chamado (TRA) por conta origem. Não tratamos mais de uma conta em um único chamado. Por exemplo, em um caso de Inventário onde o falecido possuía 2 contas na XP, deve-se abrir um chamado para cada conta, anexando a devida documentação referente a cada conta. 
  • Para os Fundos de Investimentos, não é possível a transferência com troca de titularidade para corretoras externas, pois a transferência tem incidência de IR e sistemicamente, o operacional não permite. Para transferências de fundos de investimentos, os cessionários devem indicar uma conta XP ou optar pela liquidação do fundo (nos casos de inventário). 
  • Proventos são transferidos somente em casos de Inventário ou casos de Operações de Empresas por motivo de “sucessão societária”. Nos demais casos, não é possível a transferência de proventos, visto que não há operacional disponível para este tipo de movimentação. 
  • Transferências de saldo entre contas ocorre apenas em casos de Inventário. Nos demais casos, não movimentamos o saldo das contas.
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