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Como funciona o desconto de transferência (haircut)?

Atualizado em 25/02/2025  

 

O repasse será calculado com base no MENOR valor entre a comissão gerada no escritório de destino, aquele para qual o cliente está migrando, e a média das comissões geradas nos últimos 6 meses anteriores à migração no escritório de origem.  

 

Exemplo: cliente migrou do escritório A (origem) para o escritório B (destino/atual), com isso temos:  

 

  • Comissão no escritório B (destino/atual) é maior que a média de comissões nos últimos 6 meses do escritório A (origem):   

  • Escritório A: Recebe 50% em cima da média do escritório A.  

  • Escritório B: Repasse de 50% em cima da média do escritório A.  

  • Comissão no escritório B (destino/atual) é menor que a média de comissões nos últimos 6 meses do escritório A (origem):  

  • Repasse de 50% em cima da comissão atual do escritório B.  

  • Escritório A: Recebe 50% em cima da comissão atual do escritório B.  

  • Escritório B: Repasse de 50% em cima da comissão atual do escritório B.  

 

Importante!   

  1. De Fev/21 a set/2022 tivemos 1ª regra do desconto, cujo desconto era de 75% e duração de 24 meses;  

  1. A PJ2 não está amparada por essa medida, sendo um sistema desenvolvido exclusivo para a PJ1.  

  1. Essa política não se aplica para Wealth Services e outras marcas do grupo. O desconto de transferência é aplicável apenas para trocas de assessoria entre escritórios diferentes nos canais do B2B e B2C.  

  1. Independentemente de o cliente estar no fee fixo ou não, a regra do desconto de transferência será aplicada normalmente.  

 

Atenção! 

Se o cliente XXXX for transferido do assessor do escritório A para o assessor do escritório B, o escritório A será considerado o escritório de origem para o haircut durante 12 meses. 

Assim, mesmo que ocorram várias mudanças de assessoria ao longo desses 12 meses, o escritório A sempre será a origem da primeira mudança, recebendo 50% do haircut. 

Dessa forma, se o cliente XXXX mudar do assessor do escritório B para o assessor do escritório C, a contagem dos doze meses continuará (não recomeçará), e o escritório A, como origem, receberá os 50%, enquanto o escritório atual (C) também receberá 50%. Já o escritório B, por sua vez, ficará de fora. 

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